Balsas, clique para mais informações:
Terça-Feira, 13 de Agosto de 2019 - Hora:14:34

Nova lei facilita regularização de obra em moradia de baixa renda

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (9) a Lei 13.865/19, que dispensa o “habite-se” expedido pela prefeitura para a averbação de obra em moradias familiares de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos em áreas urbanas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.

 

O habite-se é a autorização dada pela prefeitura para a ocupação de uma moradia. Já a averbação é o registro cartorial obrigatório de qualquer alteração no imóvel, como ampliação ou demolição.

 

O objetivo da nova lei é regularizar a situação de imóveis de famílias de baixa renda que passaram por reformas ou expansões no decorrer dos anos sem autorização da prefeitura. Muitas das obras são realizadas na informalidade, pelas próprias famílias ou mutirões de vizinhos. A regularização permitirá que o proprietário obtenha financiamento e possa vender o imóvel.

 

A lei, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), é oriunda de projeto apresentado pelo então deputado federal, e atual senador, Irajá  Abreu (PSD-TO). A proposta foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

OFERECIMENTO:
Enquetes
Fale conosco
Cananéia - SP - Brasil
Contato comercial: Herikson Almeida
Telefone 11 9.9674-9857
Email: contato@gazetadovale.com.br
Formulário de Contato
Copyright © 2024. Portal de Notícias Gazeta do Vale.
Todos os Direitos Reservados
Desenvolvedor Web